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Mendonça anula decisão que reconheceu vínculo e manda TRT-2 proferir outra

14 de agosto de 2024, 15h55

O Supremo Tribunal Federal já validou a terceirização de toda e qualquer atividade ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre empresas distintas, independentemente do objeto social das envolvidas.

Para ministro, decisão do TRT-2 não seguiu precedentes do Supremo

Sob essa fundamentação, o ministro André Mendonça, do STF, anulou uma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um médico e um centro de assistência médica. O magistrado determinou que seja proferida outra decisão, desta vez seguindo a jurisprudência da corte.

O médico havia acionado a Justiça do Trabalho para pedir a invalidação de seu contrato. O vínculo de emprego foi reconhecido em primeira instância. A decisão foi mantida pelo TRT-2.

Mendonça ressaltou os precedentes do STF e concluiu que “o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta corte”.

Na sua visão, mesmo que as alegações do médico (no sentido de que havia subordinação, por exemplo) sejam verdadeiras, a competência para analisar eventuais “abusos perpetrados na relação” é da Justiça comum.

Para o ministro, isso não significa falta de sanções ao violador ou de reparação ao prejudicado. “Em que pesem os argumentos lançados, entendo que os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho sucumbem ao contexto de vínculo de natureza civil de prestação de serviços.”

Atuou no caso a advogada Jessica Diniz.

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Rcl 68.551

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