Área fiscal
- Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
- Escrituração dos registros fiscais, elaboração das declarações de informação e eventuais demonstrativos a serem entregues e das guias para recolhimento dos tributos e contribuições devidos.
- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.