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Decisão do STJ gera novas oportunidades para corretores

Notícias | 22 de novembro de 2024 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Conforme noticiado pelo CQCS, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a garantir a cobertura de tratamentos ou procedimentos realizados no exterior, salvo se houver previsão expressa em cláusula contratual. Frente a isso, o CQCS conversou com Samy Hazan, especialista em seguros-viagem, para entender os impactos da deliberação no mercado brasileiro e possíveis oportunidades para os corretores. 

“A decisão destaca a importância do seguro-viagem para garantir proteção financeira e acesso a serviços médicos no exterior, como consultas, exames, internações, transporte médico e repatriação. Além disso, o seguro-viagem cobre outras eventualidades, como perda de bagagem e atrasos de voos, proporcionando tranquilidade durante viagens internacionais”, explica. 

A deliberação aconteceu após o órgão decidir a favor de uma operadora de plano de saúde, desobrigando-a de reembolsar R$ 14,2 mil a uma beneficiária que custeou, por conta própria, um exame genético realizado nos Estados Unidos para orientar o tratamento de câncer de mama. A paciente contou com decisões favoráveis nas instâncias inferiores, como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou abusiva a negativa de cobertura, argumentando que o exame representava um avanço tecnológico essencial para preservar a vida. 

No entanto, a operadora de saúde defendeu que a cobertura é limitada ao território nacional, conforme as cláusulas do contrato. Com isso, a companhia não tinha obrigação de arcar com procedimentos realizados fora do país. O STJ acolheu o argumento. 

Samy Hazan explica também que a decisão do órgão superior de justiça cria importantes oportunidades para o mercado de seguro-viagem no Brasil, especialmente em relação à educação do consumidor. “Ela reforça a necessidade de seguros-viagem como forma de proteção no exterior, abrindo espaço para campanhas educativas que esclareçam a diferença entre planos de saúde nacionais e seguros-viagem”, pontua. “Essa decisão também fortalece a relevância do seguro-viagem como produto essencial, contribuindo para a maior penetração e diversificação desse segmento no mercado brasileiro”, complementa. 

O especialista no assunto destaca ainda que, de uma forma geral, o seguro-viagem não cobre exames ou tratamentos eletivos ou programados, ainda que tenham sido recomendados por médicos no Brasil.  “A cobertura se limita a emergências ou urgências ocorridas durante a viagem. No entanto, algumas apólices podem oferecer coberturas adicionais para situações específicas, caso contratadas”, argumenta. 

Além disso, Hazan responde que, se uma pessoa precisar cancelar uma viagem internacional por questões de saúde, o seguro-viagem cobre. “Muitas apólices de seguro-viagem oferecem a cobertura de cancelamento de viagem. O segurado pode ser reembolsado por despesas não reembolsáveis, como passagens aéreas, multas e reservas de hotéis, caso a viagem seja cancelada devido a motivos de saúde comprovados, como doenças graves ou emergências médicas”, finaliza.